Artigo 2º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO | |
1.1 RECEITAS CORRENTES(...) | 31.416.279.900,00 |
Receita Tributária(...) | 29.051.282.000,00 |
Receita Patrimonial(...) | 24.511.100,00 |
Receita Industrial(...) | 69.506.200,00 |
Tranferências Correntes(...) | 1.891.400.700,00 |
Receitas Diversas(...) | 379.579.900,00 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL(...) | 760.520.100,00 |
Operações de Crédito(...) | 760.000.000,00 |
Outras Receitas de Capital(...) | 520.100,00 |
TOTAL(...) | 32.176.800.000,00 |
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive tranferências do Tesouro) | |
2.1 Receitas Correntes(...) | 2.559.219.000,00 |
2.2 Receitas de Capital(...) | 199.412.600,00 |
TOTAL(...) | 2.758.631.600,00 |
TOTAL GERAL(...) | 34.935.431.600,00 |