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Artigo 2º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1972.

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Art. 2º

A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES(...) 31.416.279.900,00
Receita Tributária(...) 29.051.282.000,00
Receita Patrimonial(...) 24.511.100,00
Receita Industrial(...) 69.506.200,00
Tranferências Correntes(...) 1.891.400.700,00
Receitas Diversas(...) 379.579.900,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL(...) 760.520.100,00
Operações de Crédito(...) 760.000.000,00
Outras Receitas de Capital(...) 520.100,00
TOTAL(...) 32.176.800.000,00
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive tranferências do Tesouro)
2.1 Receitas Correntes(...) 2.559.219.000,00
2.2 Receitas de Capital(...) 199.412.600,00
TOTAL(...) 2.758.631.600,00
TOTAL GERAL(...) 34.935.431.600,00
Art. 2º da Lei 5.754 /1971