Artigo 1º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1972, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Órgãos da Administração Indireta, estima a Receita Geral em Cr$ 34.935.431.600,00 (trinta e quatro bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e um mil e seiscentos cruzeiros), inclusive, Cr$ 760.000.000,00 (setecentos e sessenta milhões de cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar e fixa a despesa em igual importância.