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Artigo 2º da Lei nº 5.753 de 3 de dezembro de 1971

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-1974.

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Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974 são assim distribuídos:
Cr$ de 1972
1972 1973 1974 Total do Triênio
1. RECURSOS DO TESOURO (...) 12.764.299.000 13.699.930.900 14.805.706.600 41.269.936.500
1.1 Recursos Ordinários (...) 3.262.815.000 3.542.329.700 3.864.169.700 10.669.314.400
1.2 Recursos Vinculados (...) 8.741.484.000 9.507.601.200 10.361.536.900 28.610.622.100
1.3 Operações de Crédito (...) 760.000.000 650.000.000 580.000.000 1.990.000.000
2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES 4.097.994.200 4.111.699.500 4.037.446.400 12.247.140.100
TOTAL (...) 16.862.293.200 17.811.630.400 18.843.153.000 53.517.076.600
Art. 2º da Lei 5.753 /1971