Artigo 1º da Lei nº 5.753 de 3 de dezembro de 1971
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-1974.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e com o artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 , estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 53.517.076.600,00 (cinqüenta e três bilhões, quinhentos e dezessete milhões, setenta e seis mil e seiscentos cruzeiros).