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Artigo 1º da Lei nº 5.753 de 3 de dezembro de 1971

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-1974.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e com o artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 , estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 53.517.076.600,00 (cinqüenta e três bilhões, quinhentos e dezessete milhões, setenta e seis mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 1º da Lei 5.753 /1971