Artigo 3º da Lei nº 5.748 de 1º de dezembro de 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência das Empresas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional, o crédito especial até o limite de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.