Artigo 1º da Lei nº 5.748 de 1º de dezembro de 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência das Empresas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional, o crédito especial até o limite de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, o crédito especial até o limite de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros) para atender despesas administrativas das Emprêsas Rádio Nacional e TV - Radio Nacional de Brasília.