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Artigo 2º da Lei nº 5.742 de 1º de dezembro de 1971

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterada pela Lei nº 5.056, de 29 de junho de 1966, que dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.742 de 1º de dezembro de 1971