Artigo 2º da Lei nº 5.742 de 1º de dezembro de 1971
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterada pela Lei nº 5.056, de 29 de junho de 1966, que dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.