Artigo 13 da Lei nº 5.741 de 1 de dezembro de 1971
Dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
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