Artigo 10º da Lei nº 5.741 de 1 de dezembro de 1971
Dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A ação executiva, fundada em outra causa que não a falta de pagamento pelo executado das prestações vencidas, será processada na forma do Código de Processo Civil , que se aplicará, subsidiàriamente, a ação executiva de que trata esta lei.