JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.741 de 1 de dezembro de 1971

Dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Para a cobrança de crédito hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação criado pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 , é lícito ao credor promover a execução de que tratam os artigos 31 e 32 do Decreto-lei nº 70, de 21 de novembro de 1966 , ou ajuizar a ação executiva na forma da presente lei.

Art. 1º da Lei 5.741 /1971