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Artigo 6º da Lei nº 5.734 de 16 de Novembro de 1971

Reinclui, no Ministério da Saúde, o Instituto Nacional do Câncer e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 5.734 /1971