Artigo 6º da Lei nº 5.734 de 16 de Novembro de 1971
Reinclui, no Ministério da Saúde, o Instituto Nacional do Câncer e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.