Artigo 2º da Lei nº 5.733 de 16 de Novembro de 1971
Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.015, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre a responsabilidade da União no pagamento do pessoal transferido para o Estado da Guanabara ou neste reincluído, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações constantes da presente lei serão objeto de Convênio aditivo ao previsto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.015, de 21 de outubro de 1969 , a ser firmado entre a União e o Estado da Guanabara.