Artigo 3º da Lei nº 5.730 de 8 de Novembro de 1971
Altera o Decreto-lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.