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Artigo 3º da Lei nº 5.730 de 8 de Novembro de 1971

Altera o Decreto-lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.730 /1971