Artigo 2º da Lei nº 5.729 de 8 de Novembro de 1971
Altera o § 2º do artigo 141 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, que dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.