Artigo 8º da Lei nº 5.728 de 5 de Novembro de 1971
Dispõe sôbre a formação de Engenheiros Militares para o Quadro de Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As condições para inscrição dos candidatos ao concurso de seleção de que trata o artigo 1º bem como para o estágio dos candidatos selecionados, serão fixadas na forma que estabelecer o regulamento desta Lei.