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Artigo 10º da Lei nº 5.728 de 5 de Novembro de 1971

Dispõe sôbre a formação de Engenheiros Militares para o Quadro de Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa e dá outras previdências.

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Art. 10

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 5.728 /1971