Artigo 2º da Lei nº 5.724 de 26 de Outubro de 1971
Atualiza o valor das multas previstas na Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.