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Artigo 2º da Lei nº 5.719 de 26 de Outubro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.620.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00 - Encargos Gerais da União
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
Atividade - 28.01.18.00.2.007
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública
02 - Fundada Externa(...) 1.620.000
Art. 2º da Lei 5.719 /1971