Artigo 2º da Lei nº 5.719 de 26 de Outubro de 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.620.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | - Encargos Gerais da União | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 28.01.18.00.2.007 | |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa(...) | 1.620.000 |