Artigo 1º da Lei nº 5.719 de 26 de Outubro de 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.620.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros) para atender despesas com aquisição da Chancelaria da Embaixada do Brasil em Paris.