Artigo 8º da Lei nº 5.713 de 11 de Outubro de 1971
Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispões sôbre a forma de provimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão automàticamente extintos os cargos de Auditor Itinerante, bem como os cargos ocupados pelos funcionários aproveitados na forma do artigo 6º e § 1º, na data do aproveitamento do respectivo ocupante.