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Artigo 7º da Lei nº 5.713 de 11 de Outubro de 1971

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispões sôbre a forma de provimento, e dá outras providências.

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Art. 7º

A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários aproveitados na forma do artigo 6º e respectivos parágrafos, desta Lei, passará a ser concedida na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio, de efetivo exercício, até 7 (sete) qüinqüênios, calculada sôbre o respectivo vencimento-base.