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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 5.713 de 11 de Outubro de 1971

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispões sôbre a forma de provimento, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos em comissão do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União são os constantes do Anexo B.

Parágrafo único

Os vencimentos dos cargos de que trata êste artigo são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º, do art. 1º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 5.713 /1971