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Artigo 3º da Lei nº 5.713 de 11 de Outubro de 1971

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispões sôbre a forma de provimento, e dá outras providências.

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Art. 3º

É permitido o acesso à classe inicial da série de classes de Técnico de Contrôle Externo aos ocupantes da classe final de Auxiliar de Contrôle Externo, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal, observadas as exigências legais.

Art. 3º da Lei 5.713 /1971