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Artigo 2º da Lei nº 5.713 de 11 de Outubro de 1971

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispões sôbre a forma de provimento, e dá outras providências.

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Art. 2º

O provimento dos cargos da classe inicial das séries de Classes de Técnico de Contrôle Externo e Auxiliar de Contrôle Externo será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se dos candidatos à primeira a apresentação de diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Economia, Contabilidade ou Administração ou prova de seu provisionamento em nível superior, e dos candidatos à segunda, a de certificado de conhecimentos equivalentes à conclusão do 2º grau de ensino.

Art. 2º da Lei 5.713 /1971