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Artigo 13 da Lei nº 5.713 de 11 de Outubro de 1971

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispões sôbre a forma de provimento, e dá outras providências.

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Art. 13

As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas pelo saldo orçamentário da conta corrente do Tribunal de Contas da União, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, nos têrmos do disposto do art. 6º, inciso I, da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de .1970.

Art. 13 da Lei 5.713 /1971