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Artigo 12 da Lei nº 5.713 de 11 de Outubro de 1971

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispões sôbre a forma de provimento, e dá outras providências.

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Art. 12

Fica criada a Delegação do Tribunal de Contas da União no Estado do Acre, bem como um cargo de Delegado.

Art. 12 da Lei 5.713 /1971