Artigo 12 da Lei nº 5.713 de 11 de Outubro de 1971
Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispões sôbre a forma de provimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica criada a Delegação do Tribunal de Contas da União no Estado do Acre, bem como um cargo de Delegado.