JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 5.713 de 11 de Outubro de 1971

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispões sôbre a forma de provimento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Tribunal de Contas da União, observados os limites das dotações orçamentárias, estabelecerá a classificação das funções gratificadas e de representação de Gabinete, com base nos princípios e valôres fixados no Poder Executivo.

Art. 11 da Lei 5.713 /1971