Artigo 1º da Lei nº 5.713 de 11 de Outubro de 1971
Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispões sôbre a forma de provimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União as séries de classes de Técnico de Contrôle Externo e de Auxiliar de Contrôle Externo, na forma indicada no Anexo A.
Parágrafo único
Os vencimentos dos cargos constantes das séries de classes de que trata êste artigo, até que seja estabelecida a sistemática na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , terão os seguintes valores mensais:
a
Técnico de Contrôle Externo:
Nível B | Cr$ 1.728,00 |
Nível A | Cr$ 1.440,00. |
b
Auxiliar de Contrôle Externo:
Nível B | Cr$ 718.00. |
Nível A | Cr$ 609,00. |