Artigo 4º da Lei nº 5.712 de 8 de Outubro de 1971
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, Lajeado, Montenegro e Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul, e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Florianópolis, Chapecó, Concórdia, Itajaí, Criciúma, Tubarão e Lajes, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.