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Artigo 3º da Lei nº 5.712 de 8 de Outubro de 1971

Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, Lajeado, Montenegro e Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul, e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Florianópolis, Chapecó, Concórdia, Itajaí, Criciúma, Tubarão e Lajes, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 3º

No Estado de São Paulo, o Município de Sumaré, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas, passa para a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana.

Art. 3º da Lei 5.712 /1971