Artigo 9º da Lei nº 5.711 de 08 de Outubro de 1971
Reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efetivos de Capelães Militares e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Capelães Militares serão Oficiais da Reserva não remunerada regidos pelas Leis e Regulamentos Militares, no que não contrarie a presente lei.