JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 5.711 de 08 de Outubro de 1971

Reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efetivos de Capelães Militares e dá outras previdências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Cada Ministério fixará periòdicamente, conforme suas necessidades, as representações correspondentes aos diversos credos.

Art. 7º da Lei 5.711 /1971