Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 5.711 de 08 de Outubro de 1971
Reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efetivos de Capelães Militares e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Quadro de Efetivos de Capelães Militares da Reserva não remunerada em serviço compreenderá:
I
na Marinha - os postos de Primeiro-Tenente e Capitão-Tenente, no total de 15 (quinze) Oficiais;
II
no Exército - os postos de Primeiro-Tenente e Capitão, no total de 45 (quarenta e cinco) Oficiais;
III
na Aeronáutica - os postos de Primeiro-Tenente e Capitão, no total 15 (quinze) Oficiais.