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Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 5.711 de 08 de Outubro de 1971

Reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efetivos de Capelães Militares e dá outras previdências.

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Art. 5º

O Quadro de Efetivos de Capelães Militares da Reserva não remunerada em serviço compreenderá:

I

na Marinha - os postos de Primeiro-Tenente e Capitão-Tenente, no total de 15 (quinze) Oficiais;

II

no Exército - os postos de Primeiro-Tenente e Capitão, no total de 45 (quarenta e cinco) Oficiais;

III

na Aeronáutica - os postos de Primeiro-Tenente e Capitão, no total 15 (quinze) Oficiais.

Art. 5º, I da Lei 5.711 /1971