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Artigo 23 da Lei nº 5.711 de 08 de Outubro de 1971

Reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efetivos de Capelães Militares e dá outras previdências.

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Art. 23

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-leis nº 6.535, de 26 de maio de 1944 , 8.921, de 26 de janeiro de 1946 , e 9.505, de 23 de julho de 1946 , o art. 61 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965 , e outras disposições em contrário.

Art. 23 da Lei 5.711 /1971