Artigo 23 da Lei nº 5.711 de 08 de Outubro de 1971
Reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efetivos de Capelães Militares e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-leis nº 6.535, de 26 de maio de 1944 , 8.921, de 26 de janeiro de 1946 , e 9.505, de 23 de julho de 1946 , o art. 61 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965 , e outras disposições em contrário.