Artigo 21 da Lei nº 5.711 de 08 de Outubro de 1971
Reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efetivos de Capelães Militares e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
É extinta a atual Chefia do Serviço de Assistência Religiosa, com exercício junto ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, criada pelo Decreto nº 21.495, de 23 de julho de 1946 , e modificada pelo Decreto nº 27.373, de 28 de outubro de 1949.