Artigo 17, Alínea a da Lei nº 5.711 de 08 de Outubro de 1971
Reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efetivos de Capelães Militares e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Constituem requisitos para a contratação de sacerdote, ministro religioso ou pastor, dentro do número de vagas previstas no art. 6º:
a
ser brasileiro nato ou naturalizado;
b
ter idade entre 25 e 51 anos;
c
ter consentimento expresso da autoridade do respectivo credo religioso; e
d
ser julgado apto em inspeção de saúde.