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Artigo 14 da Lei nº 5.711 de 08 de Outubro de 1971

Reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efetivos de Capelães Militares e dá outras previdências.

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Art. 14

Os Capelães Militares serão transferidos "ex officio" para a reserva remunerada ao atingirem 60 (sessenta) anos de idade, ou, a pedido, desde que contem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço nas Fôrças Armadas.

Art. 14 da Lei 5.711 /1971