Artigo 14 da Lei nº 5.711 de 08 de Outubro de 1971
Reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efetivos de Capelães Militares e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Capelães Militares serão transferidos "ex officio" para a reserva remunerada ao atingirem 60 (sessenta) anos de idade, ou, a pedido, desde que contem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço nas Fôrças Armadas.