Artigo 1º da Lei nº 5.711 de 08 de Outubro de 1971
Reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efetivos de Capelães Militares e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas (SARFA), criado pelo Decreto-lei nº 6.535, de 26 de maio de 1944 , e instituído em caráter permanente pelo Decreto-lei nº 8.921, de 26 de janeiro de 1946 , passa a ser regido na forma prescrita pela presente lei.