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Artigo 4º da Lei nº 5.710 de 7 de Outubro de 1971

Dá nova redação ao artigo 25 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, aos artigo 60 e 61 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e ao artigo 69 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 4º

É acrescentado ao art. 72 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Aplicam-se às sociedades seguradoras o disposto no art. 25 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe dá o art. 1º desta lei."

Art. 4º da Lei 5.710 /1971