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Artigo 2º da Lei nº 5.710 de 7 de Outubro de 1971

Dá nova redação ao artigo 25 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, aos artigo 60 e 61 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e ao artigo 69 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho Monetário Nacional poderá autorizar a aplicação dos dispostos nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 25 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , introduzidos pelo artigo anterior desta Lei, às instituições públicas financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima de economia mista.

Art. 2º da Lei 5.710 /1971