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Artigo 21 da Lei nº 5.709 de 7 de Outubro de 1971

Regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil, e dá outras Providências.

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Art. 21

Revogam-se os Decretos-leis nº 494, de 10 de março de 1969 , e 924, de 10 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

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F. Cirne Lima Marcus Vinícius Pratini de Moraes