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Artigo 3º da Lei nº 5.707 de 27 de Setembro de 1971

Dá nova redação ao caput do art. 1º e ao art. 3º da Lei nº 5.591, de 16 de julho de 1970, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.