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Artigo 4º da Lei nº 5.702 de 14 de Setembro de 1971

Autoriza a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal à Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas com as medidas decorrentes desta lei serão atendidas, no corrente exercício, com recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e da Faculdade incorporada.

Art. 4º da Lei 5.702 /1971