Artigo 4º da Lei nº 5.702 de 14 de Setembro de 1971
Autoriza a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal à Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com as medidas decorrentes desta lei serão atendidas, no corrente exercício, com recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e da Faculdade incorporada.