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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.702 de 14 de Setembro de 1971

Autoriza a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal à Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal, mantida pela Sociedade Norte-Rio-Grandense de Ensino, sediada em Natal, à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com a denominação de Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, obedecidas as normas vigentes sôbre organização do ensino superior.

Parágrafo único

Os cursos da Faculdade incorporada obedecerão às normas e critérios da legislação em vigor.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 5.702 /1971