Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.702 de 14 de Setembro de 1971
Autoriza a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal à Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal, mantida pela Sociedade Norte-Rio-Grandense de Ensino, sediada em Natal, à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com a denominação de Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, obedecidas as normas vigentes sôbre organização do ensino superior.
Parágrafo único
Os cursos da Faculdade incorporada obedecerão às normas e critérios da legislação em vigor.