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Artigo 7º da Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil | Lei nº 5.700 de 1º de Setembro de 1971

Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.

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Art. 7º

As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto nº 4 de 19 de novembro de 1889 com a alteração feita pela Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968 ( Anexo nº 8).

Art. 7º da Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil - Lei 5.700 de 1º de Setembro de 1971