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Artigo 45 da Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil | Lei nº 5.700 de 1º de Setembro de 1971

Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.

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Art. 45

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a de nº 5.389, de 22 de fevereiro de 1968 , a de nº 5.443, de 28 de maio de 1968 , e demais disposições em contrário.

Art. 45 da Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil - Lei 5.700 de 1º de Setembro de 1971