Artigo 43 da Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil | Lei nº 5.700 de 1º de Setembro de 1971
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Poder Executivo regulará os pormenores de cerimonial referentes aos Símbolos Nacionais.