Artigo 29 da Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil | Lei nº 5.700 de 1º de Setembro de 1971
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As Côres nacionais podem ser usadas sem quaisquer restrições, inclusive associadas a azul e branco.