Artigo 7º da Lei nº 570 de 22 de dezembro de 1948
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Conselhos Regionais poderão firmar acordos para a criação de Delegacias Municipais e Distritais de inscrição e fiscalização, dentro dos respectivos recursos financeiros.