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Artigo 5º da Lei nº 570 de 22 de dezembro de 1948

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.

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Art. 5º

Além da anuidade e do custo da carteira profissional, poderão ser cobrados emolumentos sôbre averbações, certidões e outros atos, que forem fixados nos requerimentos dos Conselhos Regionais aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade.